Pesquisa acerca das medidas cautelares no Processo Penal, notadamente, referente àquelas cautelares introduzidas pela novel Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, que alterou os dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, tocante à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e, inclusive, deu outras providências de caráter processual. O principal problema, ou seja, o que se pretende com a nova Lei é reduzir o número de presos, à vista da superlotação dos presídios, criando alternativas com novas medidas cautelares. Por isso, o presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo explicitar e fazer algumas considerações a respeito do instituto da prisão processual. Não obstante, a Constituição Federal prevê, expressamente, que a liberdade física do indivíduo é um dos dogmas do Estado Democrático de Direito, a nova Lei Processual trouxe ao mundo jurídico processual situações mais que excepcionalíssimas ao instituto da prisão preventiva. Assim, em razão entrada, no sistema processual, das medidas cautelares alternativas, a prisão processual deve ser subordinada a determinados parâmetros de legalidade estrita, isto é, ao determinar a prisão cautelar, o d. Magistrado há de explicitar os motivos concretos, específicos, prejudiciais ao regular andamento do processo, para que o ato se cristalize nos termos legais, não devendo, jamais, ser utilizada como forma de penalidade antecipada ao acusado.