Discorre acerca da teoria do estado de exceção e sua presença na Constituição Federal de 1988, analisando se os dispositivos de recorrente exceção, quais sejam, estado de defesa, de sítio e as medidas provisórias, constituem positivação do estado de exceção. Toma como base análises do filósofo alemão Carl Schmitt, através dos escritos do pensador italiano Giorgio Agamben.