Comenta a cassação, pelo STF, da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio que autorizava a interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde com o apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. Afirma que impedir a antecipação terapêutica do parto, em hipótese de patologia que torna absolutamente inviável a vida extra-uterina, significa submeter a mulher a um tratamento cruel, desumano ou degradante, já que viola sua integridade psíquica e moral.