Segundo o autor, o simples estudo da responsabilidade civil médica já não é suficiente para regular procedimentos diagnósticos e terapêuticos que utilizam novas tecnologias para a consecução de seus fins. É preciso que essa relação, por ser eminentemente contratual, também seja analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, para que garantias mínimas consubstanciadas em princípios como da boa-fé, da transparência e da confiança sejam impostas e preservadas. O autor demonstra ainda que a legislação brasileira existente é suficiente e adequada para proteger o paciente e resguardar seus direitos fundamentais em face do desenvolvimento biotecnológico.