Apresenta as deficiências nas normas de licitação (legislação) sobre a possibilidade de realização de pregão internacional. A Lei 8.666, de 1993, prevê claramente a ampliação de sua abrangência no âmbito internacional, todavia reserva tal possibilidade somente para concorrência e excepcionalmente para tomada de preços e convite, de acordo com suas peculiaridades.