Aborda o Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde (CIRADS), que funciona no Rio Grande do Norte como órgão administrativo de negociação em matéria de dispensação extraordinária de medicamentos e tratamentos, a fim de evitar o acúmulo de demandas dessa natureza no Poder Judiciário. Tipifica a natureza jurídica da atividade desenvolvida pelo órgão como conciliação administrativa, bem como delimita os requisitos e efeitos dessa atividade. Define a realização da conciliação administrativa como calcada no princípio constitucional da juridicidade da administração, além de analisá-la no direito comparado, em especial no direito comunitário europeu, a fim de encontrar bases teóricas para o desenvolvimento futuro de iniciativas análogas no direito brasileiro.