Analisa a regulamentação do instituto da repercussão geral das questões constitucionais nos recursos extraordinários, com base no exame do arcabouço legislativo e normativo vigentes. Conceitua o recurso extraordinário, seus aspectos históricos, hipóteses de cabimento, bem como os respectivos requisitos de admissibilidade. Aborda a conjuntura da introdução da repercussão geral no ordenamento jurídico, a finalidade do instituto, sua relevância, os procedimentos para seu reconhecimento ou rejeição, a comparação com a antiga argüição de relevância das questões federais e as principais características do writ of certiorari norte-americano.