Estudo realizado para detectar os parâmetros a serem observados pelos presidentes e vice-presidentes dos tribunais brasileiros, quando efetivarem a seleção prevista no artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n.º 11.418/2006, o qual lhes determina que, em casos onde haja múltiplos recursos extraordinários com idêntica controvérsia, escolham alguns para serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal, com o sobrestamento dos demais até o pronunciamento definitivo daquela Corte sobre a matéria controvertida.