Trata do direito penal do meio ambiente, analisando a dignidade da pessoa humana como princípio fundamentador do ordenamento jurídico- ético comportamental. Foca no meio ambiente como bem jurídico- penal tutelado bem como a adequação típica na esfera das infrações penais e administrativas para o caso de delito contra esses bens. Estuda também a teoria do erro e a necessidade administrativa em matéria de infrações penais, analisando também a crise de legalidade no exercício do poder de polícia, a multa ambiental cominada e a boa-fé dos administrados, exemplificando com alguns casos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.