Discorre sobre a tutela penal do meio ambiente tipificando uma série de crimes: de perigo, de dano, contra a fauna, contra a flora, relacionados com a poluição da água e do ar, inclusive contra a administração ambiental. O autor faz uma incursão sobre os antecedentes históricos, conceito de meio ambiente, sujeitos do crime (ativo e passivo) e respectivos elementos normativos.