A obra resgata as origens históricas da súmula vinculante, abordando especificamente os dois grandes sistemas do mundo ocidental - o da civil law e o do common law. Em seguida, é feito um apanhado dos debates que antecederam a adoção da súmula vinculante, focando os esforços argumentativos de seus defensores e detratores. Os autores abordam a interpretação constitucional do art. 103-A da Constituição Federal, fixando-se nos principais elementos do novo instituto, abordando desde o procedimento adequado para a aprovação, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes, até as conseqüências derivadas da contrariedade ou incorreta aplicação de súmula já aprovada.