Normas, princípios, regras e postulados, como são apresentados na
doutrina e como são atualmente aplicados na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça/STJ, constituem o tema deste trabalho, resultante do cotejo das conclusões
colhidas em pesquisa bibliográfica confrontada a pesquisa jurisprudencial na base
de dados do STJ. As fontes doutrinárias adotadas estão limitadas ao pensamento de
Norberto Bobbio, José de Oliveira Ascensão e Humberto Bergmam Ávila, dado o
caráter destacável da influência destes autores no pensamento jus-filosófico
nacional. O conceito de norma é recebido como gênero, não obstante a visão
contrária e bem fundamentada de Oliveira Ascensão. Dá-se especial destaque ao
conceito de postulados normativos e, em decorrência, à doutrina de Ávila. A
jurisprudência citada, embora não esgote a matéria, reflete com razoável segurança
o entendimento atual da Corte que, nos termos da Constituição Federal, tem o papel
de uniformizar a aplicação da legislação federal infraconstitucional. As conclusões
apontam para uma falta de precisão terminológica e indícios de confusão conceitual
com que o tema é tratado pelo STJ.