Aos 16 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, o tema da inimputabilidade penal dos adolescentes ainda carece de aprofundamento teórico. A questão, com implicações práticas importantes no que concerne ao controle social e punitivo de infrações penais cometidas por pessoas entre 12 a 18 anos, sofre disputas freqüentes por diferentes áreas do saber, sem lograr muito consenso. O presente estudo é uma tentativa inicial de constatação da existência e da validade de um direito penal juvenil brasileiro, presente na Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.