Defende a importância da incorporação dos direitos dos consumidores às normas constitucionais, enfatizando a experiência da constitucionalização do Direito do Consumidor na Argentina. Argumenta que este processo implica um diálogo entre as normas legais e as cláusulas constitucionais, inclusive aquelas emergentes de tratados internacionais, referentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais.