O presente trabalho examina que a segurança jurídica, em um Estado
Social de Direito, não deve centrar-se na expectativa de êxito de um Código Civil
que, de forma neutra e abstrata, trate indiferente as pessoas. O eixo do sistema passa
a ser a Constituição, com a prevalência dos princípios e valores, na busca de
proteção e promoção da dignidade da pessoa humana. A eficácia horizontal dos
direitos fundamentais, que exprimem conteúdo axiológico da Constituição,
igualmente derroga a premissa de centralidade do Código, juntamente com a
expansão de leis especiais e setoriais que visam concretizar os princípios e valores
postos na Carta, focalizando a tutela de forma específica para grupos sociais, e não
para o cidadão neutro. O foco de atenção do Direito Privado passa a ser os valores
existenciais da pessoa. O sistema de direito, considerado aberto, deve em todas as
suas regras, e não somente por meio de cláusulas gerais, concretizar este conteúdo
axiológico decorrente das premissas postas na Constituição.