Discorre sobre a realização do direito do credor, através da atuação do Estado, por seus instrumentos de coerção, para o cumprimento, pelo devedor, da obrigação reconhecida na sentença ou consubstanciada no título extrajudicial ao qual se deu força executiva. Discute a execução por quantia certa contra devedor solvente, a expropriação, a alienação forçada, a arrematação, a remição, o pagamento ao credor, o usufruto forçado, a adjudicação, e por fim a entrega do dinheiro. Cita juristas como Humberto Teodoro Júnior, Amílcar de Castro, e outros.