Analisa-se o conceito de recurso, a sua natureza jurídica bem como a
admissibilidade recursal, tendo em vista as divergências doutrinárias, que são
devidamente pontuadas. O enfoque desse estudo é a observação crítica do sistema
recursal brasileiro. Dentre os métodos e técnicas de pesquisa foram realizadas leituras e
fichamentos. Nessa pesquisa, numa primeira parte é apresentada a notícia histórica,
numa segunda parte há a análise do conceito de recurso aliado a sua natureza jurídica e
numa terceira parte consta uma avaliação acerca da admissibilidade recursal e sua
compatibilidade com a teoria da ação no processo civil.