Trata dos mecanismos de controle através da cibernética, de sua influência sobre o direito, mais especificamente sobre o Direito Penal, da vigilância eletrônica de locais públicos, sua repercussão nos Estados Unidos e no Reino Unido. Comenta o uso da biometria, como método automatizado de identificação, baseado nas características físicas únicas de um indivíduo. Menciona o monitoramento de condenados via satélite, e o sistema cibernético, composto por um dispositivo de rastreamento via satélite que é conectado à perna do condenado e envia seu sinal ininterruptamente para um banco de dados central da polícia local. Finaliza, comentando sobre o Direito Penal Cibernético.