Versa sobre o fomento, delineamento e estruturação de um novo Ministério Público, mais enxuto, célere e afinado com os desideratos da sociedade, buscando a edição de um ato-regulamentador conjunto que permita ao promotor de justiça atuar no processo, como fiscal da lei, manifestações simplificadas ou mesmo a declinação da intervenção, quando nele não vislumbrar as motivantes constitucionais.