Apresenta como a súmula vinculante, trazida pela Emenda Constitucional nº 45 e disciplinada pela Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, pode produzir bons resultados, ligados à qualidade da prestação jurisdicional, produzindo, como efeito colateral, o desafogamento do Supremo Tribunal Federal e dos demais órgãos integrantes do Poder Judiciário brasileiro.