Demonstra, por meio de uma análise sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, que os crimes contra o mercado de capitais, inseridos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, por força das alterações produzidas pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, devem ser processados e julgados pela Justiça Federal, uma vez que todos eles representam crimes contra o sistema financeiro nacional, conforme disposto no art. 109, VI, da Constituição Federal de 1988.