Delimita os casos de necessidade de nova intimação do devedor — que não a da sentença condenatória —, para definir o termo inicial do prazo para pagamento da condenação, bem como estuda a natureza jurídica da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Versa sobre a obrigação de o devedor conhecer o débito que foi condenado a saldar, independente de manifestação do credor, quando se tratar de liquidação de sentença por mero cálculo aritmético. Aborda ainda temas como exigibilidade da sentença condenatória e sua liquidação, cumprimento voluntário e execução de sentença, e momento processual de incidência da multa.