TítuloAplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatória
Autor(es)Zandoná, Maurício
Data de publicação04-2012
ResumoDelimita os casos de necessidade de nova intimação do devedor — que não a da sentença condenatória —, para definir o termo inicial do prazo para pagamento da condenação, bem como estuda a natureza jurídica da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Versa sobre a obrigação de o devedor conhecer o débito que foi condenado a saldar, independente de manifestação do credor, quando se tratar de liquidação de sentença por mero cálculo aritmético. Aborda ainda temas como exigibilidade da sentença condenatória e sua liquidação, cumprimento voluntário e execução de sentença, e momento processual de incidência da multa.
AssuntosMulta, natureza jurídica, Brasil
Sentença condenatória, Brasil
Liquidação da sentença, Brasil
Brasil. [Código de processo civil (1973)]
FonteZANDONÁ, Maurício. Aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatória. Revista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, abr./jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47574>. Acesso em: 11 jul. 2012.
TipoArtigo
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