Trata da revivificação da ação de investigação judicial eleitoral, dando nova ênfase punitiva aos atos de combate de abuso de poder praticados em detrimento do processo eleitoral. Estuda o tema das condutas vedadas e abuso de poder no meio eleitoral, tratando das representações específicas e das ações genéricas.
Aborda o inciso XVI do art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 1990, o
qual estabelece que “para a configuração do ato abusivo, não será
considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição,
mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.