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Delgado, José Augusto (31-05-2005)
Faz uma síntese das alterações introduzidas no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar n. 118 de 09 de fevereiro de 2005. Em seguida avalia, especificamente, o seu artigo 3º e as modificações inseridas por ele no Código. Também questiona se esse artigo tem natureza de lei interpretativa - para isso examina o conceito de lei interpretativa - ou se inova o ordenamento jurídico tributário. Se a sua natureza for de lei interpretativa, aplica-se o disposto no art. 106, I, do Código Tributário Nacional, se tiver inovado o ordenamento jurídico tributário será considerada como lei nova, portanto, sem possibilidades de ser aplicada retroativamente aos atos ou fatos pretéritos. Por fim, analisa se há efeitos do art. 3º na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo prescricional que entende ser aplicável para a repetição de indébito tributário.
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