Faz comentário ao artigo 161, § 4º, a, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que trata da instalação de um conselho fiscal na sociedade anônima, para assegurar aos acionistas titulares de ações preferenciais e aos dissidentes ou minoritários o direito de comparecer à assembleia geral e eleger, em votação em separado, cada grupo, um membro do conselho fiscal e o respectivo suplente.