Busca determinar se é necessário manter a exclusividade da instituição do casamento para casais de sexo distinto ou se, ao contrário, cabe-se afirmar também a plena legitimidade dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo e, ainda mais, se essa segunda opção trata-se de uma exigência constitucional derivada da proibição de discriminação. Trata desse debate, focado no caso espanhol – ainda que com contribuições do Direito Comparado, argumentando precisamente essa posição a partir de uma perspectiva exclusivamente constitucional.