Afirma que por força da Lei nº 11.464/2007, a progressão dos crimes hediondos ou equiparados, tornou-se indiscutível, devendo o condenado cumprir 2/5 da pena, se primário, ou 3/5, se reincidente. Cita o exame criminológico, a condenação acima de 30 anos, a segunda progressão e a execução provisória da pena e progressão de regime como pontos controvertidos da Lei que necessitam de debate.