TítuloLei n. 11.464/2007 : outras questões relacionadas com a progressão de regime nos crimes hediondos
Autor(es)Gomes, Luiz Flávio
Data de publicação05-2007
ResumoAfirma que por força da Lei nº 11.464/2007, a progressão dos crimes hediondos ou equiparados, tornou-se indiscutível, devendo o condenado cumprir 2/5 da pena, se primário, ou 3/5, se reincidente. Cita o exame criminológico, a condenação acima de 30 anos, a segunda progressão e a execução provisória da pena e progressão de regime como pontos controvertidos da Lei que necessitam de debate.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCrime hediondo, legislação, Brasil
Pena, Brasil
Corpo de delito, jurisprudência, Brasil
Execução (processo penal), jurisprudência, Brasil
FonteGOMES, Luiz Flávio. Lei n° 11.464/2007: outras questões relacionadas com a progressão de regime nos crimes hediondos. Repertório de Jurisprudência IOB, v. 3, n. 10, p. 289-288, maio 2007.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38620
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