Trata da Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica, contra as relações de consumo, e dá outras providências. Comenta que “a extinção da punibilidade pelo pagamento não se aplica ao crime previsto no art. 2º da Lei acima citada. Demonstra que nos crimes contra a ordem tributária a causa da extinção da punibilidade não é, a rigor, o pagamento, mas a extinção do crédito tributário, por qualquer das causas legalmente estabelecidas”.