Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); PRE (16-03-1994)
Determina que em caso de erro na numeração das folhas do processo, a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, ao autuar o feito, ou a Subsecretaria do respectivo órgão julgador, se o erro for constatado após a autuação, procederá à correção, certificando nos autos o ocorrido.