Trata-se de parecer acerca de questionamentos concernentes à municipalização do trânsito, criação e regulamentação da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) e fiscalização do trânsito pela Guarda municipal. Informa que a Lei municipal n. 3.240, de 2005, criou a Diretoria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, prevendo a JARI como órgão de apoio à referida diretoria.