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Sícoli, Juliana (2015)
Artigo de revista

Araujo, Luiz Henrique Diniz (2008)
Analisa o cabimento de recurso hierárquico impróprio contra decisões proferidas por agências reguladoras, tendo em conta a sua autonomia em relação à administração pública central.
Artigo de revista



Rodrigues, Ângela de Lourdes (2011)
Artigo de revista

Bueno, Cassio Scarpinella (2011)
Artigo de revista


Rocha, Fábio Ribeiro da (2014)
Artigo


Dias, Francisco Barros (2000)
Artigo de revista

Garcia, Gustavo Filipe Barbosa (2003)
Artigo de revista

Souza, Gelson Amaro de (2015)
Artigo de revista


Gomes, Amaury Rocha Vitorino (2008)
Discorre sobre o Recurso de Agravo. Analisa a problemática da exigibilidade do preparo, no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para se interpor o Recurso de Agravo, previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil. Trata da inexistência de norma estadual que exija o preparo para a interposição deste recurso e que a Corte local diverge da interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Comenta que este não é recurso e sim mera forma de integração da vontade do Órgão Julgador, portanto, não lhe seria aplicada às normas dos recursos.
TCC/Especialização

Nicolau, Gustavo Rene (2005)
Capítulo de livro

Fonseca, José Arnaldo da (2002)
Apresenta algumas considerações elementares sobre direito adquirido e os recursos especial e extraordinário. Discorre sobre o controle difuso da constitucionalidade das leis em recurso especial. Trata sobre a incompatibilidade de lei com texto constitucional superveniente. Observa que a proteção do direito adquirido está fundamentada no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Afirma que decisão que proclama o direito adquirido em sua configuração de fato consumado idôneo anterior à lei nova e o salvaguarda assenta-se, inafastavelmente, em duplo fundamento: infraconstitucional e constitucional. Salienta que quando a decisão é proferida em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, para seu reexame, em sede recursal, impõe-se necessariamente o simultâneo ingresso dos recursos especial e extraordinário, o primeiro para a legislação federal, e o outro para a matéria constitucional, conforme orientação pacífica do Supremo Tribunal Federal (Súmula 283) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 126), sob pena de preclusão. Analisa ainda o precedente julgamento do recurso especial e a hipótese de simultânea tramitação dos recursos especial e extraordinário.
Capítulo de livro

Friede, Roy Reis (1991)
No âmbito da impugnação dos atos judiciais, analisa a interposição do recurso de agravo de instrumento, mormente, o agravo de instrumento retido, enfatizando os aspectos da disciplina legal do referido recurso.
Artigo de revista

Carneiro, Athos Gusmão (2007)
Discorre sobre as alterações no recurso de agravo. Aborda a Lei nº 11.187, de 19.10.2005, que altera o Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retidos e de instrumento.
Capítulo de livro

Jordão, Luiz Felippe; Oliveira, Jorge Rubem Folena de; Barbosa, João Alberto de Sá (2004)
Artigo de revista

Dinamarco, Cândido Rangel (2001)
Artigo de revista

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