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Crisóstomo Filho, Lindberg Araújo (2017)
TCC/Especialização



Silva, Aimeé Mastella Sampaio da; Lucca, Maicon Scariotti; Bellinaso, Pedro Augusto François (2011)
Discorre sobre as implicações da Medida Provisória 520, editada com o objetivo de criar uma empresa pública que gerisse a prestação de serviços médico-hospitalares, bem como a contratação de mão de obra por hospitais universitários.
Artigo de revista

Beserra, Beatriz Giraldez Esquivel Gallotti; Lopes, Alexandre Moreira (2020)
Artigo de revista

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (19-03-2012)
Lei complementar n. 123/2006: Enquadramento no SIMPLES Nacional. Não retenção de 11% de INSS. Impossibilidade de se cotar 20% de INSS patronal. Cessão de mão de obra requer informação à Secretaria da Receita Federal.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (29-03-2012)
Contratação emergencial. Execução indireta de serviços técnicos de operação, apoio, manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças. Ressalvas quanto à instrução do processo. Ausência dos elementos indispensáveis previstos nas alíneas do parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.666, de 1993, para fundamentar a contratação no inc. IV do art. 24 da Lei n. 8.666, de 1993. Minuta de contrato aprovada, no aspecto jurídico, com ressalvas, condicionada à caracterização da situação emergencial, razão da escolha do fornecedor, justificativa do preço, disponibilidade orçamentária e aprovação da autoridade competente.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (03-11-2011)
I - Consulta da Secretaria de Controle Interno. Relatórios diversos relacionados ao marco inicial para a contagem do período de 12 meses para fins de concessão dos pedidos de repactuação. Precedentes do Tribunal de Contas da União. II - Acórdão n. 1.237/2007 – Primeira Câmara. Induz tratamento diferenciado na aplicação do marco inicial para a contagem do período de doze meses para a primeira concessão de repactuação entre empregados remunerados pelo piso salarial e empregados com salários fixados no edital. Data-base da categoria profissional é uma. Entendimento isolado que deve ser sopesado com a análise sistemática da legislação e jurisprudência acerca da matéria. Lei n. 10.192, de 2001. Decreto n. 2.271, de 1997. IN MPOG n. 2, de 2008. Acórdãos TCU Plenário n. 1563/2004 e n. 1.827/2008. III - Acórdão n. 3040/2008 – Primeira Câmara. Aplicável apenas à entidade auditada, que não estabeleceu critérios no edital e no contrato para reajustamento dos preços. O precedente não trata de repactuação. A majoração do salário mínimo por ato do Governo Federal para empregados que o recebam é considerado fato do príncipe e sujeita a revisão de contratos a qualquer tempo.

Monteiro, Leonardo Ribeiro Guimarães (2008)
Trata das responsabilidades subsidiária e solidária do gestor público nos contratos de terceirização de serviços que envolvam mão de obra. A este respeito, o autor analisa a legislação, doutrina e jurisprudência existente, avalia as mais recorrentes falhas nos contratos de terceirização e sugere normas e procedimentos que evitam a incidência de responsabilidade subsidiária e solidária nos contratos. O autor realiza análise documental dos contratos e procedimentos adotados no âmbito do STJ. Entrevista pessoas responsáveis pelo acompanhamento dos contratos e pelas áreas responsáveis pela gestão e pagamento dos contratos. E conclui o estudo evidenciando procedimentos e alternativas para diminuir a responsabilidade da Administração Pública nos contratos que envolvem mão-de-obra.
TCC/Especialização

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