Trata do modelo original de proteção do meio ambiente proposto pelo Ministério Público. Comenta as principais características desse modelo: o centralismo executório; a cumulatividade; o dualismo cível-criminal; a fragmentação recursal; o generalismo; o isolacionismo; o espontaneísmo; o atecnicismo; o judicialismo; o comarquismo; e o estadualismo. Critica o modelo tradicional, e, conclui, apresentando novo modelo de Ministério Público Ambiental, sugerindo mudanças na base estrutural, na legislação, se preciso for, e administrativa.