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Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (09-1999)
Desdobra o trabalho em três partes. Na primeira, acentua algumas diferenças entre as matrizes do Código Civil de 1917 e o então Projeto do Código Civil, na ocasião em discussão na Câmara dos Deputados. Nesse sentido aponta, quanto ao Código de 1917, sua feição individualista, a ausência de cláusulas gerais, a economia estável da época de sua elaboração e a separação que fez entre a legislação obrigacional civil e comercial. Quanto ao Projeto, acentuou sua posição evolucionista, seu destaque à função social do contrato, o uso de cláusulas gerais, sua preocupação com a correção monetária, pela hipótese de desvalorização da moeda, e a unificação das obrigações civis e comerciais. Na segunda parte, refere-se aos institutos de maior relevo para o Direito Obrigacional, de onde emerge o tema do abuso de personalidade, o estado de perigo e a lesão, agora regulados, o abuso de direito, o fim social, a boa-fé e os bons costumes. Por fim, na terceira parte, examina os temas relacionados diretamente com os contratos, onde anota o que deixou de ser regulado no Projeto e apresenta algumas inovações.
Artigo de revista

Theodoro Júnior, Humberto (2016)
Trata da execução de sentença, no direito brasileiro, atualmente designada de “cumprimento” da decisão. O principal tópico do artigo é o cumprimento da sentença que condena o devedor a pagar quantia em dinheiro.
Artigo de revista


Santos Filho, Luiz Aristeu dos; Perobelli, Matheus Pontelli; Feversani, Francini (11-2007)
Vem-se discutido acerca da unificação das obrigações civis e comerciais, graças aos ditames implementados pelo Código Civil de 2002. Tal codex revogou os primeiros quatrocentos e cinqüenta e seis artigos do anacrônico Código Comercial de 1850. As mudanças atuais tornam os ramos do Direito algo confuso e trabalhoso, principalmente considerando a dificuldade de um convívio harmonioso, impedindo soluções que atendam as demandas dos envolvidos. A própria sociedade sofre quando uma questão que poderia ser resolvida com eficácia se perde em discussões acerca da aplicação de algo que é, antes de tudo, mera ficção corroborada. Visa-se discutir a tal unificação contrapondo a questão da unificação formal e a real, nos termos de uma tendência mundial da quebra dos antigos códigos generalistas e imprecisos em pequenas leis ou codificações especializadas e mais eficazes.
Artigo

Mandel, Julio Kahan (2007)
Artigo de revista



Ribeiro, Paulo Dias de Moura (2014)
Capítulo de livro







Silva, Claudio de Figueiredo Onofre da (2014)
Artigo de revista

Didier Jr., Fredie; Braga, Paula Sarno (2010)
Artigo de revista

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