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Almeida, Álva ro Henrique Teixeira de (1999)
Artigo de revista

Almeida, Álvaro Henrique Teixeira de (2000)
Artigo de revista

Barja de Quiroga, Jacobo López. (2004)
Sumário de livro

Franciulli Netto, Domingos (2005)
Trata do controle externo do Poder Judiciário, questionando a legitimidade dos membros do Conselho Nacional da Magistratura para tal função. Cita opiniões de vários juristas sobre o assunto. Discorre, também, sobre a súmula vinculante.
Capítulo de livro

Zavascki, Teori Albino (2005)
Ressalta que quando a decisão rescindenda tiver baseado em texto de interpretação controvertida nos tribunais, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei. Comenta o pronunciamento do STF sobre matéria constitucional que acarreta no âmbito interno e dos demais tribunais, a dispensabilidade da instalação do incidente de declaração de inconstitucionalidade. Esclarece que a sentença de mérito terá eficácia vinculante para o órgão julgador da ação rescisória e que extinta a declaratória sem julgamento de mérito, retoma curso a rescisória, que poderá ser decidida sem qualquer amarra para o órgão julgador. Ressalta que a suspensão da execução poderá ser determinada como antecipação da tutela na própria ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos. Salienta que se a norma constitucional foi ou não violada, decide o órgão julgador da rescisória, em apreciação insuscetível de controle pelo STF.
Capítulo de livro

Delgado, José Augusto (1992)
O autor fala sobre os princípios como garantias processuais do cidadão. Ressalta que os princípios constituem matéria jurídica relevante. Comenta as garantias processuais do cidadão como direito fundamental. Discorre sobre os princípios constitucionais informadores das garantias processuais do cidadão com destaque para a garantia da via judiciária, do juiz natural, da isonomia processual, do devido processo legal ou do justo processo e da motivação das decisões. Observa que a Constituição de 1988 caracteriza-se, no âmbito das garantias processuais do cidadão, em assegurar direitos individuais e coletivos por meio de normas que dignificam o homem em toda a extensão dos seus anseios. Enfatiza que a função do processo brasileiro é a de servir como meio e fim operantes para garantir aos cidadãos residentes no País a aplicação do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, tudo concebido como valores supremos de uma sociedade que se quer fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social. Conclui que a missão do processo é tornar viável com a máxima celeridade e segurança a aplicação do direito objetivo quando refletido em situações subjetivas, utilizando-se, para esse fim, dos princípios explícitos e implícitos existentes na Constituição Federal.
Artigo de revista

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