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Marinoni, Luiz Guilherme (28-03-2006)
Analisa o uso da regra do ônus da prova, contida no artigo 333 do CPC. Explica que esta regra tem a função de iluminar o juiz que chega ao final do procedimento sem se convencer sobre como os fatos se passaram, livrando-o assim do estado de dúvida. Afirma que a regra do ônus da prova, ao considerar a convicção diante do caso concreto, passa a ser responsável pela formação da convicção, que pode ser de certeza ou de verossimilhança, e que portanto esta regra é necessária não apenas para a decisão em caso de dúvida, mas também para a formação do convencimento.
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Marinoni, Luiz Guilherme (02-04-2006)
Examina o procedimento ordinário clássico, que foi concebido para dar tutela adequada às mais variadas situações conflitivas concretas. Questiona os motivos que levaram a doutrina clássica a supor que um único procedimento, de cognição plena e exauriente, seria suficiente e adequado para responder às diversas necessidades do direito substancial. Indaga, ainda, por que o procedimento ordinário foi originariamente concebido como um procedimento que não permite que a esfera jurídica do réu seja invadida antes da realização plena do princípio do contraditório (e que não admite, portanto, a tutela antecipatória) e que termina em uma das três sentenças da classificação trinária (não autorizando a tutela mandamental).
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