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Mello Filho, José Celso de (04-2004)
Artigo

Pinto, José Augusto Rodrigues (05-2005)
Apresenta que há três modos de agir da Emenda Constitucional n. 45/04 sobre a Justiça do Trabalho: pelos reflexos, pelas inovações e pelos impactos. Os reflexos, se devem às medidas tópicas de alteração de normas globalmente direcionadas à magistratura, à organização judiciária e ao processo em todas as esferas do Poder Judiciário. As inovações se devem aos reflexos de medidas novas sobre órgãos e mecanismos incorporados ao sistema do Poder Judiciário enunciado no artigo 92 da Constituição de 1988. Os impactos se devem a medidas endereçadas especificamente à Justiça do Trabalho.
Artigo


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