TítuloA Emenda Constitucional n. 45/2004 e a justiça do trabalho: reflexos, inovações e impactos
Autor(es)Pinto, José Augusto Rodrigues
Data de publicação05-2005
ResumoApresenta que há três modos de agir da Emenda Constitucional n. 45/04 sobre a Justiça do Trabalho: pelos reflexos, pelas inovações e pelos impactos. Os reflexos, se devem às medidas tópicas de alteração de normas globalmente direcionadas à magistratura, à organização judiciária e ao processo em todas as esferas do Poder Judiciário. As inovações se devem aos reflexos de medidas novas sobre órgãos e mecanismos incorporados ao sistema do Poder Judiciário enunciado no artigo 92 da Constituição de 1988. Os impactos se devem a medidas endereçadas especificamente à Justiça do Trabalho.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Emenda constitucional, crítica e interpretação, Brasil
Justiça do trabalho, Brasil
Competência (justiça do trabalho), alteração, Brasil
Processo trabalhista, Brasil
Reforma judiciária, análise, Brasil
FontePINTO, José Augusto Rodrigues. A Emenda Constitucional n. 45/2004 e a justiça do trabalho: reflexos, inovações e impactos. LTr, v. 69, n. 5, p. 521-532, maio 2005.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40916
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