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Paula, Marcelo Gonçalves de (2023)
Analisa a contribuição e eficácia dos Grupos Reflexivos como instrumento de responsabilização e ressignificação de gênero. O objetivo essencial é verificar a eficácia da metodologia dos Grupos Reflexivos tomando-se por base o Enunciado 49 do FONAVID, cujo parâmetro básico é a reincidência. Aborda a importância da revisão das masculinidades, a compreensão da possibilidade de transformação dos autores de violência e a abordagem multidisciplinar da Lei Maria da Penha, além da resistência dos homens autores de violência contra mulheres e de parte dos magistrados quanto à sistemática. Como caminho metodológico, a opção foi a realização de revisão bibliográfica, através da apresentação noções conceituais, normativas e análise qualitativa de experiências concretas. A investigação estrutura-se em três seções principais: a origem da violência de gênero, a constituição dos Grupos Reflexivos como instrumento de revisão da masculinidade e a influência desses grupos na prática judiciária. As análises qualitativas visam contribuir para evidenciar a eficácia dos Grupos Reflexivos e ressaltar a necessidade de revisão da abordagem da violência de gênero, na sociedade e no Judiciário, especialmente mediante superação do punitivismo e da racionalidade penal moderna.
Dissertacao


Silva, Marcela Pereira da (2023)
Investiga se o Poder Judiciário discute e combate à violência institucional, especificamente quanto às mulheres vítimas de violência doméstica. De modo a contextualizar onde está e como ocorre esse tipo de violência, utilizou-se o relatório “O Poder Judiciário no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres”, publicado pelo Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ (DPJ) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para apontar essas ocorrências e correlacioná-las com o objeto de estudo. Para isso, optou-se por avaliar a atuação das Coordenadorias Estaduais da Mulher, órgão temático e permanente da Presidência dos Tribunais de Justiça, defendendo-se possuir atribuição para tanto, nos termos da Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça, marco teórico e temporal eleito para o estudo. Foram escolhidas, então, cinco Coordenadorias, integrantes dos Tribunais de Justiça do Pará, Bahia, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul, sendo cada um destes o maior tribunal da respectiva região, com o fim de pesquisar as diferentes regiões do país. Após a escolha das Coordenadorias, para analisar como estas lidaram com o tema objeto da pesquisa, se decidiu pelo estudo qualitativo de todas as atas/relatórios de reunião produzidos, entre 2018 a 2023. Foram enviados pelos órgãos o total de 149 documentos, analisados por meio da construção de questionário estruturado, transformado em formulário google, que serviu como ferramenta para responder a hipótese de pesquisa. Os sites institucionais de cada Coordenadoria, também foram analisados de modo complementar. Previamente às análises dos dados realizou-se e discussão dos daos, realizou-se a apresentação de cada Coordenadoria Estadual da Mulher, indicando a data de sua criação e sua respectiva norma, bem como sua composição, periodicidade de reuniões e forma de deliberações, sempre que essas informações estiveram acessíveis. Por fim, as conclusões acerca de cada análise realizada, apontaram resultados que confirmam a hipótese de pesquisa, no sentido de que, no período pesquisado, a violência institucional contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário não foi objeto de discussão como tema genuíno e específico nas pautas das Coordenadorias, apesar da realização de várias ações que, por consequência, acabaram por reverberar nesse enfrentamento. Ao final, apresentou-se algumas sugestões como medidas de aprimoramento que se verificam possíveis de aplicação.
Dissertacao


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