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Direito, Carlos Gustavo (2008)
Analisa o Sistema Judiciário francês, bem como o seu modelo de seleção e formação de juízes. Examina, especificamente, a responsabilidade do "Juiz de Instrução", dentro desse Sistema.
Artigo



Zilli, Marcos Alexandre Coelho (2004)
Artigo

Machado, Agapito (1997)
Artigo de revista


Carvalho, Waldemar Cláudio de (07-2009)
Apresenta considerações acerca das provas ilícitas no sistema penal brasileiro. Aborda os aspectos constitucionais e históricos da prova ilícita, a sua inadmissibilidade no processo penal, o temperamento da proibição e os principais aspectos da disciplina normativa acerca da matéria introduzida pela Lei n. 11.610, de 2008. Por fim, versa sobre a descontaminação do julgado, em que o magistrado deve evitar julgar o caso que tiver tomado conhecimento de prova ilícita.
Artigo

Remedio, José Antonio; Silva, Marcelo Rodrigues da (2018)
Artigo de revista


Cagliari, José Francisco (09-2001)
"Examina a questão da prova no processo penal, destacando o objeto, as fontes, os meios e os elementos de prova. No âmbito do Direito à prova, analisa a ação, defesa e a imposição da conduta dialética do processo. Apresenta os problemas fundamentais do processo, o ônus da prova. E, em conclusão, discorre sobre a prova ilícita e seus pormenores."
Artigo




García Ramírez, Sergio (2004)
Artigo

Hamilton, Sergio Demoro (2005)
Artigo

Moreira, Rômulo de Andrade (2006)
Artigo de revista


Bonfim, Edilson Mougenot (2012)
Sumário de livro


Fonseca, José Arnaldo da (2005)
Propõe a adoção de Juizado de Instrução Criminal como novo modelo de averiguação da responsabilidade criminal para reprimir crimes contra a ordem tributária, o Sistema Financeiro Nacional, a ordem econômica, a administração e o patrimônio públicos, os praticados por organizações criminosas e os de lavagem de dinheiro. Comenta a natureza, vantagens e objetivo do Juizado de Instrução. Ressalta que a instituição do Juizado de Instrução não acarretará desprestígio a ação da polícia, que continuará a cumprir as suas finalidades essenciais de vigilância, prevenção, manutenção da ordem e auxílio à Justiça, conservando-se sua “função investigatória”.
Artigo de revista

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