Critica a responsabilização penal de adolescentes infratores, afirmando que por suas graves conseqüências sociais à juventude brasileira, deve ser repudiada constitucional, humanitária e democraticamente. Repreende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 20, de 1999, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional. Adverte que é preciso ter capacidade de se indignar e resistir civilmente aos avanços do binômio funcionalista-utilitarista de cunho repressivo-punitivo do Direito Penal.