Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (05-09-2018)
Licença à gestante. Nascimento prematuro de gêmeos. Internação em uti neonatal. A concessão da licença à gestante é ato vinculado, cuja forma de realização a lei estabelece por completo. Em caso de nascimento prematuro, a lei é peremptória ao determinar que a licença deva ser concedida a partir do parto. A norma constitucional de direito fundamental, irradia por todos os âmbitos do ordenamento jurídico, obrigando que toda e qualquer norma legal, ao ser interpretada e aplicada, seja submetida a um processo de filtragem constitucional. Nesse caso, a metodologia interpretativa deve ser a que visa interpretar a lei conforme a constituição. Mediante a interpretação sistemática da lei e sob o amparo dos direitos fundamentais extraídos da constituição federal, concluise pela possibilidade de suspensão da licença à gestante, para acompanhamento hospitalar dos recém-nascidos prematuros, para, somente após a saída destes da internação, retornar a licença à gestante ao seu curso natural. Sugestão de procedimento.