O texto trata da consulta efetuada pela A M.R. Empreendimentos Ltda. sobre a repercussão no campo do direito autoral do empreendimento que realizou, em virtude do convênio celebrado com o consórcio formado por EBU, OIRT e OTI, para a aquisição dos direitos fílmicos do campeonato mundial de futebol realizado na Argentina. Esclarece que o direito de autor é a relação jurídica que se estabelece entre o autor e a sua obra, com reflexos patrimoniais e não patrimoniais. Narra os fatos decorrentes do convênio, e explica a sua celebração com o consórcio. Cita ensinamento dos mestres Eduardo Espínola, Carlos Alberto Bittar, Pontes de Miranda, Antonio Chaves, Pedro Vicente Bobbio, e outros. Menciona o conceito de produtor da obra cinematográfica; os direitos autorais regulados pela Lei brasileira de nº. 5.988/73; e, a existência de um direito convencional internacional materializado em diversas convenções internacionais.
Conclui entendendo que a M.R. Empreendimentos Ltda. pode adotar as medidas cautelares adequadas para prevenir direitos e responsabilidades.