A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Analisa as reflexões sobre o significado dos usos de símbolos judaicos, israelenses e sionistas no contexto político contemporâneo brasileiro. Explora os significados do aparecimento destes símbolos em protestos da “nova direita” brasileira a partir das manifestações de massa realizadas no país durante a segunda década do século vinte.
Disserta sobre o definhamento do Estado brasileiro após o programa de privatização em larga escala ocorrido na década de 1990. Traça um panorama da participação do Estado na economia entre as décadas de 1930 e 1970 e avalia a experiência de regulação do Estado nos setores de eletricidade e telecomunicações.
Retoma a tese de Philip
Schmitter e Thomas E. Skidmore que realçaram as continuidades entre o Estado Novo de
Getúlio Vargas e o autoritarismo burocrático do regime militar brasileiro, aplicando-a à
formação de um Estado de segurança nacional, e argumentando que os termos segurança
nacional e desenvolvimento econômico foram introduzidos anos antes da instalação do Estado
Novo e que substituíram o binômio positivista de “ordem e progresso”.
O título da presente obra pretende espelhar as preocupações que constituem seu objeto. Os temas da transdisciplinaridade, da concretização do Direito e dos princípios revelam, nos estudos aqui realizados, uma concepção do Direito para além da consolidação vernacular produzida pelo Estado-legislador, revelando que as fronteiras cognitivas não podem se resumir nem ao textual nem ao abstrato. São muito mais amplos os horizontes dentro dos quais pode e deve mover-se o intérprete. Os temas da constitucionalização do Direito e da interpretação conforme a Constituição, que ocupam a parte final do presente livro, pretendem iluminar a extensão da superfície jurídica atingida (ou atingível) pela concretização da Constituição, provando que as fronteiras da aplicação de uma hermenêutica constitucional não se circunscrevem à Constituição (nem à Constituição-código nem à Constituição no conceito amplo referido acima).