Aborda o tema do assoberbamento dos juizados especiais cíveis. Estes têm sido procurados como lugar adequado para a solução dos conflitos jurídicos de pequena monta e menor complexidade. Entretanto, tem preocupado a perda da celeridade dos processos que hoje tramitam nos juizados especiais cíveis, onde verificam-se as secretarias sobrecarregadas com milhares de processos em andamento, isso ocasiona o retardamento da data das designações de audiências e, como resultado, o descumprimento dos prazos legais. Através de pesquisa estatística observou-se que uma das principais origens do excesso de reclamações está na presença intensa de algumas empresas de grande importância para o setor econômico nacional, rotineiramente, na qualidade de reclamadas. Desse contexto, urge uma ação imediata dos Tribunais de Justiça Estaduais para impedir que sejam aniquilidados os propósitos que justificam a existência dos juizados especiais cíveis, especialmente a celeridade. Daí a idéia da parceira com empresas e a consequënte descentralização das atividades dos juizados especiais cíveis. Com isso, mudaria-se o espaço de antedimento ao cidadão, que poderia reclamar seus direitos nas sedes das próprias empresas geradoras dos conflitos.