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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMendes, Leonardo Castanhopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2002-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 27, n. 108, p. 327-340, abr./jun. 2002.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100056-
dc.descriptionComentário ao EDcl em REsp 244.783/RS.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Hamilton Carvalhidopt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Em negando vigência à lei federal ou contrariando-a a decisão impugnada, o Tribunal, conhecendo do recurso especial, aplicará o direito à espécie, como preceitua o art. 257, in fine, do Regimento Interno do STJ.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleRecursos excepcionais [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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recursos_excepcionais_mendes.pdf832.47 kBPDFVisualizar
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