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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAlves, Francisco Glauber Pessoapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)pt_BR
dc.date.issued2002-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 27, n. 107, p. 305-315, jul./set. 2002.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100076-
dc.descriptionComentário ao Ap. 423.749-8pt_BR
dc.descriptionJuiz relator: Ricardo Crediept_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Ao tipo de invasão da propriedade particular pelo Poder Público sem anterior decreto expropriatório e imissão de posse determinada judicialmente se atribui - eufemisticamente - o nome de “apossamento administrativo”, cujo remédio, prescrito pela doutrina administrativista e também pela jurisprudência, é o ajuizamento da assim dita ação de desapropriação indireta, que nada mais é senão a busca serôdia de indenização constitucionalmente estatuída com prévia e em pecúnia, sem necessidade de se esperar a iniciativa da Prefeitura.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleComentário a acórdão: desapropriação indireta e cabimento de possessórias em face do poder público [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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