TítuloA antecipação de tutela em ação anulatória de título que aparelha a execução: efeito suspensivo dos atos executórios [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Mendes, Leonardo Castanho
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2002
NotasComentário ao REsp 207.484/SP
Ministro relator: Humberto Gomes
Notas de conteúdo Ementa: Age em fraude à lei quem, exercendo uma seqüência de atos lícitos, obtém resultado contrário ao preceito jurídico. Frauda o art. 737 do CPC o devedor que, sem ter qualquer bem penhorado, exerce ação declaratória de nulidade do título executivo, em paralelo à execução, pleiteando antecipação de tutela. Merece reforma, por fraude ao art. 737 e ofensa direta ao art. 585 do CPC, a decisão que a título de antecipação de tutela em ação ordinária suspende o curso de processo executivo.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 27, n. 107, p. 329-333, jul./set. 2002.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100084
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